AGU - 08/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a demissão do serviço público de quatro Agentes da
Polícia Federal. O caso exemplifica a independência da esfera administrativa,
já que os policiais alegavam que foram absolvidos das acusações na esfera
penal.
Por força de Decreto Presidencial de 1998, os servidores
foram demitidos por abuso da condição de policial. Eles, então, ajuizaram o
Mandado de Segurança (MS) nº 23.190/RJ para reformar o ato, alegando que foram
julgados administrativamente por comissão temporária de disciplina e que havia
sentença da Justiça penal pela absolvição deles.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU,
apresentou manifestação ao STF defendendo a observação dos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como os prazos legais
no decurso do processo administrativo que culminou na demissão dos agentes.
A SGCT sustentou que os agentes tinham conhecimento sobre a
forma de composição da comissão processante, inclusive da legislação de
regência. Acrescentou, ainda, que a comissão instauradora do Processo
Administrativo Disciplinar seguiu as exigências do artigo 53, parágrafo 1º, da
Lei nº 4.878/65.
A Advocacia-Geral registrou, além disso, que as decisões do
Judiciário na esfera penal, ainda que absolutórias, não condicionam o
pronunciamento da Administração Pública no poder de disciplinar. Exceção a esta
situação seria o reconhecimento judicial da inexistência de autoria ou da não
ocorrência material do crime.
A análise do caso, conforme destacou a SGCT, tinha amparo na
própria jurisprudência do STF. A Segunda Turma da Corte, no julgamento do
Agravo de Instrumento nº 856.126, concordou que as "esferas penal e
administrativa são independentes, somente havendo repercussão da primeira na
segunda nos casos de inexistência material do fato ou negativa da
autoria".
A manifestação da AGU ressaltou, ainda, que a absolvição dos
impetrantes na esfera criminal se deu por insuficiência de provas, o que não
poderia, portanto, afastar a condenação no âmbito administrativo.
Ao relatar a ação movida pelos agentes, o ministro Celso de
Mello concordou com os esclarecimentos da AGU e negou o pedido de revisão do
Decreto de Presidencial de demissão. O ministro destacou que a jurisprudência
firmada pelo STF sobre o ordenamento constitucional da demissão do serviço
público e que "as sanções penais e administrativas, qualificando-se como
respostas autônomas do Estado à prática de atos ilícitos cometidos pelos
servidores públicos, não se condicionam reciprocamente, tornando-se possível,
em consequência, a imposição da punição disciplinar independentemente da
decisão proferida na instância penal".
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União
perante o Supremo.
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