BSPF - 01/08/2013
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do
Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS)
32243 para restabelecer o pagamento de pensão por morte decorrente do
falecimento de um ex-servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A pensão era paga desde 1973 à viúva e à filha do
ex-policial rodoviário e foi cancelada por determinação do Tribunal de Contas
da União (TCU), que considerou ilegal o pagamento. Segundo decisão do TCU, o
então funcionário estaria submetido ao regime celetista quando faleceu, o que,
na avaliação da Corte de Contas, não geraria direito à pensão.
Entretanto, a viúva e a filha do policial rodoviário, ao
impetrar o mandado de segurança, afirmaram que a pensão foi deferida há 40 anos
com base no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 1.711/1952) e no
Decreto 36.899/1955, em decorrência de o servidor ter falecido em acidente de
trabalho. Ao recorrer à Justiça, elas apresentaram documentos que comprovariam
que o instituidor da pensão era um servidor estatutário.
Ao analisar a solicitação de liminar em mandado de
segurança, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o caso é de deferimento
do pedido. Ele constatou que, a princípio, os documentos comprobatórios
evidenciariam a condição de servidor estatutário do ex-policial.
“Além disso, o perigo da demora milita em favor das
impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar,
deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem
solução de continuidade.”
Assim, o ministro deferiu a liminar para suspender a decisão
do TCU que impedia o pagamento da pensão até o julgamento final do processo,
sem prejuízo de nova análise da matéria pela relatora do mandado de segurança,
ministra Rosa Weber.
No mérito, o MS pede que a decisão do TCU que cancelou o
pagamento da pensão seja anulada.