BSPF - 17/08/2013
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que garante a nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais.
Pela proposta, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame
e terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites
às despesas públicas com pagamento de pessoal
Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar
diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito à
nomeação. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei.
Previsto no edital
A proposta também determina que os editais dos concursos
federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a
que se destinam, quando for o caso.
Sem cadastro de reserva
Outra novidade do projeto é a proibição de concurso que
tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão
para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato
aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado
imediatamente.
Comemoração
Diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e
Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta:
"Há dez anos, tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os
concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado”.
Prioridade
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda
precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara
dos Deputados.