AGU - 04/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça,
equiparação indevida de auxílio-alimentação dos auditores fiscais da Receita
Federal com as quantias pagas aos servidores do Tribunal de Contas da União
(TCU). Os advogados da União demonstraram que o assunto é de competência do
Poder Executivo é não pode ser estabelecido pelo Judiciário, sob afronta dos
princípios da separação dos poderes.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip) ajuizou ação coletiva contra a União para obter
declaração de que o valor recebido pelos filiados substituídos, a título de
auxílio-alimentação, deveria corresponder às quantias pagas aos servidores do
TCU.
Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (PRU1) destacou que não há previsão legal que permita a equiparação dos
valores e que tal medida só pode ser tomada mediante a iniciativa privada do
Executivo, observando critérios de conveniência e oportunidade e,
principalmente, a limitação orçamentária.
Os procuradores destacaram que não caberia ao Poder
Judiciário invadir uma questão administrativa, alterando valores do
auxílio-alimentação e violando expressamente o princípio de separação de
poderes previsto na Constituição Federal, pois não detém iniciativa de criar leis.
A procuradoria ainda ressaltou que o artigo 37, X, da
Constituição deve ser interpretado junto com o artigo 61, parágrafo 1º, II, b,
que diz que ser competência do Presidente da República a iniciativa de projeto
de lei que tenha objetivo de criar cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
A Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os
argumentos dos advogados da AGU e extinguiu o processo com resolução de mérito.
"Assim, não há fundamento para que o Poder Judiciário possa alterar o
valor pago pelo Executivo aos servidores a título de auxílio-alimentação. Além
disso, o vínculo jurídico que prende os servidores públicos à Administração é
de índole estatutária e qualquer assunto atinente à remuneração destes depende
de determinação de lei, não podendo o Poder Judiciário, aumentar
vencimentos".
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