quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Advogados evitam equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do executivo e do legislativo em MG


AGU     -     04/09/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, equiparação indevida de auxílio-alimentação dos auditores fiscais da Receita Federal com as quantias pagas aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Os advogados da União demonstraram que o assunto é de competência do Poder Executivo é não pode ser estabelecido pelo Judiciário, sob afronta dos princípios da separação dos poderes.

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou ação coletiva contra a União para obter declaração de que o valor recebido pelos filiados substituídos, a título de auxílio-alimentação, deveria corresponder às quantias pagas aos servidores do TCU.

Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) destacou que não há previsão legal que permita a equiparação dos valores e que tal medida só pode ser tomada mediante a iniciativa privada do Executivo, observando critérios de conveniência e oportunidade e, principalmente, a limitação orçamentária.

Os procuradores destacaram que não caberia ao Poder Judiciário invadir uma questão administrativa, alterando valores do auxílio-alimentação e violando expressamente o princípio de separação de poderes previsto na Constituição Federal, pois não detém iniciativa de criar leis.

A procuradoria ainda ressaltou que o artigo 37, X, da Constituição deve ser interpretado junto com o artigo 61, parágrafo 1º, II, b, que diz que ser competência do Presidente da República a iniciativa de projeto de lei que tenha objetivo de criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

A Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos dos advogados da AGU e extinguiu o processo com resolução de mérito. "Assim, não há fundamento para que o Poder Judiciário possa alterar o valor pago pelo Executivo aos servidores a título de auxílio-alimentação. Além disso, o vínculo jurídico que prende os servidores públicos à Administração é de índole estatutária e qualquer assunto atinente à remuneração destes depende de determinação de lei, não podendo o Poder Judiciário, aumentar vencimentos".

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