BSPF - 11/09/2013
Plantão da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu
assegurar a aplicação da primeira etapa do concurso público para professor da
Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no último dia 25/8.
Liminar obtida pelo Sindicato dos Zootecnistas do estado de Santa Catarina
suspendendo as provas foi derrubada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4).
O sindicato ajuizou, no dia 19/8, Mandado de Segurança
requerendo a interrupção do concurso em razão do requisito de graduação em
Medicina Veterinária com mestrado e doutorado para o preenchimento da vaga de
docente na área de "Produção de Monogástricos: suinocultura, avicultura,
equinocultura e cunicultura". A entidade solicitava a possibilidade de
zootecnistas disputarem a vaga.
Dois dias antes da realização das provas, o juiz da 1ª Vara
Federal de Chapecó/SC deferiu o pedido e concedeu a liminar suspendendo o
concurso, argumentando que a instituição de ensino superior deveria aceitar
zootecnistas para o cargo, e não apenas médicos veterinários.
Procuradores federais plantonistas interpuseram recurso
sustentando que a decisão interferiu na discricionariedade técnica e na
autonomia universitária para definição dos requisitos para a seleção de
candidatos para o cargo de professor da UFFS, conforme o artigo 207 da
Constituição Federal e os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação).
O equívoco da paralisação do certame, segundo os
procuradores, estaria no fato de não haver ilegalidade na exigência do
requisito específico de graduação em Medicina Veterinária para ocupar o cargo
em questão, considerando o direito e o dever da Universidade de definir qual a
carreira profissional mostra-se tecnicamente mais indicada para satisfazer a
necessidade do curso oferecido. De acordo com a Lei nº 12.772/2012, que trata
do magistério superior, para ingresso na carreira é necessário o título de
Doutor na área exigida no concurso.
Conforme o recurso apresentado, a suspensão do concurso
poderia causar graves prejuízos à UFFS e aos alunos do curso de Medicina
Veterinária, haja vista a impossibilidade de o semestre letivo ocorrer de forma
regular devido à falta de professor. No caso, o certame se mostrava importante
para a Universidade para o cumprimento do cronograma do edital do concurso e do
calendário acadêmico. Os procuradores também lembraram que a ação do sindicato
foi ajuizada após o encerramento das inscrições dos candidatos, no dia 11/8.
Em decisão monocrática, o desembargador federal plantonista
do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e deferiu o recurso para cassar a liminar
da primeira instância, garantindo a realização das provas de conhecimento do
concurso no dia 25/8.
Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó,
a Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, a Procuradoria Federal
junto à UFFS e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidades da
Procuradoria-Geral Federal, que é órgão da AGU.