terça-feira, 24 de setembro de 2013

Direito de greve no serviço público


BSPF     -     24/09/2013




O senador Romero Jucá (PMDB/RR) relator da Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais, que analisa, entre outras propostas, a que trata do direito de greve no serviço público, apresentou, na última quinta-feira (19/09), anteprojeto sobre o direito de greve no serviço público.

Pelo texto, ao menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo, independentemente do setor em que atuem. Além disso, os servidores terão a remuneração suspensa nos dias não trabalhados e terão que comunicar sobre a paralisação com 15 dias de antecedência.

O texto apresentado ainda é uma minuta de projeto, que, segundo Jucá, deverá sofrer alterações por meio de sugestões de centrais sindicais, sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas é evidente o risco que correm os trabalhadores do serviço público com relação ao direito de greve, que tendem a ser restringidos ou até anulados, enquanto que a negociação coletiva parece que vai caindo no esquecimento do governo.

A comissão mista deve voltar a debater a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos no dia 3 de outubro.



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