Jornal de Brasília
- 04/09/2013
Agora é oficial. Funcionários públicos que trabalham em
regiões de fronteira terão direito a receber indenização de R$ 91 por dia
trabalhado. A Lei 12.855, que estabelece a indenização, foi publicada ontem no
Diário Oficial da União.
Quem recebe
Poderão receber a gratificação agentes da Polícia Federal,
da Polícia Rodoviária Federal, auditores da Receita Federal e servidores do
Ministério da Agricultura e do Ministério do Trabalho que atuam na prevenção,
controle, fiscalização e repressão de crimes em regiões de fronteira
consideradas estratégicas.
Critérios
O Poder Executivo ainda irá definir em quais locais o
servidor terá direito ao benefício. Entre os critérios que serão levados em
conta estão: o município precisa estar localizado em fronteira e a dificuldade
de fixação do servidor.
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