Jornal de Brasília
- 05/09/2013
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou
indenização por danos materiais e morais a uma servidora aposentada por
invalidez, que alegou ter adquirido lesões por conta do trabalho. A decisão
unânime da Segunda Turma Suplementar é sobre a apelação contra sentença que já
havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos decorrentes de
“tenossinovite do braço direito” que teria sido causada pelo trabalhado
prestado à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
Sem sinal de doença
No laudo médico, segundo o TRF1, não foi constatada a doença
relacionada ao trabalho, tampouco sinais de invalidez. O especialista,
inclusive, afirmou que a autora está apta a desenvolver seu trabalho
normalmente. Concluiu também que, devido ao longo tempo transcorrido, cerca de
17 anos, torna-se impossível determinar se a causa da doença diagnosticada
naquele tempo, e que, segundo a perícia, não mais existente, foi proveniente da
atividade desenvolvida na Dataprev.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter