BSPF - 04/09/2013
Uso de apartamento funcional após morte de servidor
beneficiado geralmente acaba na Justiça
Brasília - Os imóveis funcionais são disputados em nome,
inclusive, de servidores públicos que já morreram. Os problemas da Secretaria
de Patrimônio da União (SPU) com os apartamentos de propriedade do governo
federal não terminam nos casos de aposentados que se recusam a desocupar as
residências. Dos 60 beneficiários de imóveis funcionais que constam no Portal
da Transparência com "função inexistente" no serviço público, quatro
já faleceram.
Os imóveis funcionais podem ser ocupados por ministros ou
servidores públicos em cargos especiais ou de confiança que não possuam
residência em Brasília. As regras que definem a extinção do direito de ocupação
são claras. O imóvel deve ser entregue em casos de exoneração do funcionário,
demissão, aposentadoria ou falecimento. O prazo para a desocupação é de 30 dias
após o ocorrido. Entretanto, ações judiciais têm alongado por anos esse
período.
Atualmente, 85 processos de retomada estão em andamento pela
SPU. Entretanto, o problema pode ser ainda maior, já que outros órgãos, como o
Ministério das Relações Exteriores e o Exército, também administram
apartamentos funcionais em Brasília. No total, são cerca de 1,7 mil imóveis da
União à disposição na cidade.
O estatístico José Sarto Leal, ex-servidor do Ministério do
Planejamento, ocupou um imóvel em área nobre da capital federal em 1977,
durante o governo Geisel, no regime militar. Apesar de aparecer ainda hoje na
lista da SPU como ocupante do apartamento, José Leal faleceu há 25 anos. Uma
ação judicial para desocupação do imóvel é movida pelo governo, mas Celeste
Leal, viúva de José Leal, ainda vive no local com a filha.
Na primeira tentativa de conversar com a moradora, a
reportagem do Estado foi informada pelo porteiro do prédio que Celeste reside
no local, mas não estava em casa no momento. Já na segunda tentativa, ainda no
mesmo dia, o discurso de um segundo porteiro mudou. A informação, três horas
depois, era que não existia nenhuma moradora com aquele nome no imóvel.
O argumento usado pela viúva na Justiça, segundo sua defesa,
diz respeito ao fato de também ter sido servidora pública e ter ingressado no
imóvel com o marido após assinar um termo formal, não podendo, portanto, ser
tratada como invasora.
Na opinião da advogada da União Ludmila Tito, os argumentos
usados no processo são inválidos. "Ainda que a esposa seja servidora
pública, existe uma fila de espera pelos imóveis. O fato de o marido ter vivido
lá não estende o direito a ela. Após o falecimento de José Leal, ela teria que
sair do apartamento, fazer um pedido em seu nome, entrar na fila e, preenchendo
os requisitos, aguardar uma vaga."
O apartamento onde vive Celeste tem três quartos e 140 m².
Se tivesse sido alugado durante esses 26 anos, teria rendido R$ 936 mil aos
cofres públicos. Com esse valor, a União teria condições de adquirir mais um
imóvel de padrão semelhante, que tem valor estimado entre R$ 1 milhão e R$ 1,3
milhão. O processo em nome da viúva ainda está na primeira instância da Justiça
Federal.
Quem defende o governo nesses casos é a Advocacia-Geral da
União (AGU), desde que seja acionada pelos órgãos que administram esses
imóveis. Na opinião de Ludmila Tito, que acompanha os processos, o grande
problema está no fato de que, muitas vezes, esses órgãos levam muito tempo para
buscar o apoio da AGU.
Comoção. Outro ponto que dificulta a retomada de posse pela
União é a comoção causada no Judiciário em certos processos. "O juiz
geralmente aceita argumentos de pessoas que estão em tratamento de saúde ou têm
idade avançada", explica Ludmila.
As normas da SPU preveem multas sucessivas para aqueles que
permanecerem no imóvel de forma irregular. Entretanto, a punição só pode ser
aplicada depois que processos de reintegração de posse ou de permissão de
compra do imóvel estejam finalizados e julgados. Por causa dessa brecha, apesar
das dezenas de irregularidades, a União não conseguiu aplicar nem sequer uma
multa desde 2008.
Falecido há 14 anos, o ex-diretor de administração da
Secretaria da Procuradoria-Geral da Justiça Militar Paulo Roberto Berberick da
Rocha deixou como herança para a família um imóvel funcional que adquiriu do
governo federal após ter o direito de compra concedido. Hoje, o amplo
apartamento na Superquadra Sul 115 é a residência de seu filho e nora, mas a
situação acabou se revertendo.
De acordo com Paulo Roberto Rocha, o pai comprou o imóvel de
forma legítima. A SPU garante esse direito ao titular do termo de ocupação que
possua cargo efetivo na administração pública e esteja em dia com todas as
obrigações financeiras do imóvel.
Após a morte de seu pai, entretanto, a União questionou a
venda e o caso foi parar na Justiça. A família ganhou nas duas primeiras
instâncias o direito de continuar com o bem e aguarda a decisão de terceira
instância. "O nome do meu pai continua na lista (de beneficiários). É
muito desgastante, é penoso, traz lembranças ruins", afirmou Paulo.
Caso semelhante vive Gisele Ribeiro, que briga na Justiça
para comprar o imóvel funcional onde vive há 36 anos. Em 1994, o pai, Celso de
Araújo Ribeiro, que servia a Presidência da República, ganhou o direito de
adquirir o imóvel funcional do qual era beneficiário. No mesmo dia em que a
decisão foi publicada no Diário Oficial da União, Celso chegou em casa e sofreu
um enfarte fulminante.
Segundo Gisele, o direito deveria passar para a mãe, que
aguardou uma decisão por anos, mas em 2010, pouco depois de receber uma carta
que consultava seu interesse de compra, também morreu. Ela entrou na Justiça, e
a última decisão definiu que, por ora, o governo não tem o direito de tomar o
apartamento. Um resultado final ainda não foi tomado até o momento e, 17 anos
depois, o imóvel continua sob permissão de uso do falecido pai.