BSPF - 04/08/2018
Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta
adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre
servidores, advogados e estagiários
Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria
dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa
e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de
“servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e
visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente
será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.
Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o
Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o
Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo
de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”.
De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão,
porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”.
Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a
vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que,
da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram
até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.
Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi
divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o
rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um
microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST,
por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de
normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à
vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca
orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de
vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da
administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a
nota.
Sem delicadeza
“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do
presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por
medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido
por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas
palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em
1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em
fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os
informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que
se aproximam dele.
“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado
disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente
Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um
meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O
presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento,
um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi
outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do
elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É
isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.
Proibições
Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do
planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”,
calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas,
camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão
proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade
física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os
estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno,
camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e
blusa e calçado social.
Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”:
“em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as
instalações do Tribunal ou em caso de urgência”. “Não será admitida no Tribunal
a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts
e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de
banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans
rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga,
trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares,
salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.
Fonte: Blog do Servidor