Está em vigor desde 2 de abril deste ano, a Resolução nº 238
do Conselho da Justiça Federal, que resolve converter em pecúnia, por ocasião
da aposentadoria do servidor, os períodos de licença-prêmio adquiridos e não
usufruídos e nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
Mas, para tal, o
pedido administrativo junto ao Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor
deve ser feito dentro dos cinco anos seguintes à data da aposentadoria. O
Sindsep-DF orienta aos aposentados que tiverem seu pedido administrativo negado
que procurem a Secretaria de Assuntos Jurídicos para entrar com ação que
garanta o direito. Acesse a íntegra da resolução aqui.