BSPF - 25/09/2013
O Ministério do Planejamento reconheceu que o Sindsep-DF
está correto na defesa da manutenção do pagamento da Gratificação Temporária
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
(GSISTE) durante o período de licença dos servidores. O reconhecimento veio
através da Nota Técnica 250/2013, que atende a um pedido do Sindsep-DF de
reconsideração da Nota Técnica 672/2009.
De acordo com o documento, após análise da matéria, a
Coordenação-Geral de Elaboração, Orientação e Consolidação de Normas concluiu
pela aplicabilidade do conceito de remuneração trazido no Acórdão do Tribunal
de Contas da União (TCU) nº 1680/2005, e consequentemente da manutenção da
GSISTE durante o usufruto da licença-prêmio.
O documento conclui ainda pela
possibilidade do pagamento da GSISTE durante a licença capacitação e para
tratamento da própria saúde. E lembra que a alínea XIII, art. 2º da Lei
9.784/99, veda a aplicação retroativa da nova interpretação. Porém, a
assessoria jurídica do Sindsep-DF analisa a possibilidade de cobrar
judicialmente o pagamento retroativo.