BSPF - 25/09/2013
O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou ao Plenário do CNMP
nesta segunda-feira, 23/9, proposta de resolução que altera a Resolução nº 89
do CNMP (regulamenta a lei de acesso à informação no âmbito do CNMP), passando
a prever como obrigatória a identificação nominal na divulgação das
remunerações recebidas por membros e servidores do Ministério Público.
A
redação original da Resolução nº 89 já determina a publicação individualizada,
mas não necessariamente a divulgação dos nomes. Desse modo, alguns Ministérios
Públicos optaram por indicar apenas a matrícula dos membros e servidores ao
fazerem tal divulgação. Diversos Ministérios Públicos já fazem a divulgação
nominal.
“Será suficiente promover um ajuste pontual na redação do
art. 7º da Resolução 89/2012, cujo inciso VII seria acrescido do adjetivo
'nominal' para qualificar a identificação exigida das remunerações e dos
proventos”, afirma a proposta.
De acordo com o texto, a alteração visa impulsionar o
processo de adaptação do Ministério Público brasileiro à transparência prevista
na Constituição Federal. “Tem-se como oportuno que este Conselho Nacional,
fazendo uso do poder regulamentar que a ordem constitucional lhe outorga,
providencie a colmatação dessa lacuna, ao mesmo tempo que efetiva a orientação
consagrada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o projeto.
O texto fixa o prazo de 30 dias para que as unidades do
Ministério Público se adaptem à nova exigência. A proposta de resolução terá
tramitação regimental no CNMP e poderá receber emendas no prazo de trinta dias.