BSPF - 17/09/2013
O Plenário decidiu nesta terça-feira, 17/9, por unanimidade,
que os servidores do CNMP têm direito a fazer nova opção entre permanecer no
Conselho ou ser lotados no Ministério Público da União. O voto está baseado na
Lei 12.412/2011, artigo 4º, §1º.
A decisão foi tomada no processo 226/2013-33, que tratava da lotação provisória de servidora do CNMP em unidade do Ministério Público Federal em Garanhuns (PE), sob a relatoria do conselheiro Cláudio Portela. A servidora deverá retornar ao Conselho após o fim de sua licença maternidade.
A decisão foi tomada no processo 226/2013-33, que tratava da lotação provisória de servidora do CNMP em unidade do Ministério Público Federal em Garanhuns (PE), sob a relatoria do conselheiro Cláudio Portela. A servidora deverá retornar ao Conselho após o fim de sua licença maternidade.
Segundo o relator, o motivo é que as carreiras do CNMP e do
MPU são distintas. Por isso, também, deverá ser aberto novo prazo para que
todos os servidores da carreira do MPU que estavam no Conselho na data da
edição da Lei 12.412/2011, e também aqueles do concurso posterior, que
assinaram opção pelo CNMP ao tomarem posse, optem pela redistribuição ao MPU ou
por continuar no Conselho.
O prazo para a nova opção será definido pela Administração
do CNMP, após ajuste com o MPU.