Pedro Delarue
Correio Braziliense
- 21/10/2013
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco Nacional) e ex-presidente do Fórum Nacional das
Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)
Em 5 de outubro passado, a Constituição completou um quarto
de século. Para um país de modesta tradição democrática como o Brasil —
lembremos que, no século 20, vivemos largos períodos sob regimes excepcionais,
tais como o militar e o de Getúlio Vargas, além do estado de sítio do período
de Arthur Bernardes —, trata-se de um feito a ser exaltado sempre. Mas esses 25
anos serviram também para meditarmos sobre a Carta de que dispomos, cada vez
mais o retrato de uma época que ansiava por estabelecer definitivamente a
democracia, fechando espaço para aventuras obscurantistas.
Só que retratos envelhecem, ressaltam falhas técnicas,
esmaecem. O que serviu mais de duas décadas atrás muitas vezes não é aplicável
agora. A Constituição Cidadã foi, sobretudo, voluntarista. Hoje, há quem a
considere genérica demais, ampla em excesso. Outros atribuem às não
regulamentações o maior pecado, pois muito se deixou para ser firmado por meio
de lei — e vários artigos e dispositivos ainda estão sem o necessário
fechamento.
Um exemplo disso é a indefinição das carreiras típicas de
Estado. Parece somente uma terminologia, mas não é — e também não se esgota na
rasa definição de ser uma função sem paralelo na iniciativa privada. É
fundamental formatar tais atribuições e balizar aqueles que nelas se inserem.
Observemos o caso dos auditores fiscais da Receita Federal.
Apesar dos séculos de diferença e da transformação da natureza da função — hoje
certamente bem mais complexa —, trata-se de profissional que descende
diretamente do “tax collector”, função desenhada na Magna Carta de 1215, pelo
rei João Sem Terra, na Inglaterra. Na primeira Constituição escrita de que se
tem notícia, o coletor de impostos era apresentado aos aldeões como
representante do rei, então a personificação do Estado. Os cidadãos
tornavam-se, dessa maneira, contribuintes. Só que, no Brasil, estamos muitos
séculos atrasados.
Tramita no Congresso o Projeto de Lei
nº 3.351/2012, de autoria do deputado João Dado (PDT-SP),
cuja relatoria está a cargo de Roberto Policarpo (PT-DF), que pretende definir
a carreira típica de Estado. Contra o PL, conspiram duas forças, uma natural e
outra artificial: a antipatia do Palácio do Planalto, pois considera que haverá
aumento no custeio, e nossa palavrosa tradição jurídica e legislativa, cujas
minúcias significam complicações e distorções.
A expressão carreira típica de Estado vem tomando a forma de
imenso guarda-sol. Não é isso que queremos. O entendimento dos auditores
fiscais, representados nas discussões pelo Sindifisco Nacional, é que o ponto
principal da matéria seja resguardar tal profissional das pressões de governo.
Uma barreira de contenção é fundamental para que a sociedade esteja protegida
de ações estranhas, exercidas pelos passageiros do poder.
Principalmente se considerarmos que, na história do Brasil,
governos trazem interesses particulares para o centro das decisões e os colocam
na conta do Estado, como se fossem uma grande vantagem para o cidadão.
Para endossar o que estou dizendo, no dia 11 passado, os
auditores fiscais foram surpreendidos com a decisão do subsecretário de
Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, de deixar o cargo. Ele se
disse insatisfeito com o que acusou serem “ingerências externas”, que
representariam “posições menos técnicas e divorciadas do melhor interesse”.
A reação de Caio foi à reabertura do Refis da crise, a
concessão, pelo governo federal, de condições especiais para que multinacionais
brasileiras saldem dívidas tributárias. O gesto do ex-subsecretário explicitou
que interesses políticos têm ultrapassado decisões técnicas, que visam
preservar o Estado e a integridade da arrecadação. Ou seja, o quadro técnico da
Receita foi escanteado. O cidadão contribuinte ficou sem defesa contra a
decisão oportunista, casuística, que gera imensos prejuízos. Quem pagará a
conta do desmando? Todos nós, é claro.
O grande mérito da Carta de 1988 é que, pela primeira vez,
foi realmente cidadã, como bradou Ulysses Guimarães no ato da promulgação. Não
é pouco, mas também não é tudo. A definição das carreiras típicas de Estado
seria imenso passo para aperfeiçoá-la, pois, ao dar rosto àqueles que formam
tal grupo, conecta a Constituição definitivamente às reivindicações da
sociedade.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter