segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A Constituição e as carreiras de Estado


Pedro Delarue
Correio Braziliense      -      21/10/2013




Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) e ex-presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate)

Em 5 de outubro passado, a Constituição completou um quarto de século. Para um país de modesta tradição democrática como o Brasil — lembremos que, no século 20, vivemos largos períodos sob regimes excepcionais, tais como o militar e o de Getúlio Vargas, além do estado de sítio do período de Arthur Bernardes —, trata-se de um feito a ser exaltado sempre. Mas esses 25 anos serviram também para meditarmos sobre a Carta de que dispomos, cada vez mais o retrato de uma época que ansiava por estabelecer definitivamente a democracia, fechando espaço para aventuras obscurantistas.

Só que retratos envelhecem, ressaltam falhas técnicas, esmaecem. O que serviu mais de duas décadas atrás muitas vezes não é aplicável agora. A Constituição Cidadã foi, sobretudo, voluntarista. Hoje, há quem a considere genérica demais, ampla em excesso. Outros atribuem às não regulamentações o maior pecado, pois muito se deixou para ser firmado por meio de lei — e vários artigos e dispositivos ainda estão sem o necessário fechamento.

Um exemplo disso é a indefinição das carreiras típicas de Estado. Parece somente uma terminologia, mas não é — e também não se esgota na rasa definição de ser uma função sem paralelo na iniciativa privada. É fundamental formatar tais atribuições e balizar aqueles que nelas se inserem.

Observemos o caso dos auditores fiscais da Receita Federal. Apesar dos séculos de diferença e da transformação da natureza da função — hoje certamente bem mais complexa —, trata-se de profissional que descende diretamente do “tax collector”, função desenhada na Magna Carta de 1215, pelo rei João Sem Terra, na Inglaterra. Na primeira Constituição escrita de que se tem notícia, o coletor de impostos era apresentado aos aldeões como representante do rei, então a personificação do Estado. Os cidadãos tornavam-se, dessa maneira, contribuintes. Só que, no Brasil, estamos muitos séculos atrasados.

Tramita no Congresso o Projeto de Lei

nº 3.351/2012, de autoria do deputado João Dado (PDT-SP), cuja relatoria está a cargo de Roberto Policarpo (PT-DF), que pretende definir a carreira típica de Estado. Contra o PL, conspiram duas forças, uma natural e outra artificial: a antipatia do Palácio do Planalto, pois considera que haverá aumento no custeio, e nossa palavrosa tradição jurídica e legislativa, cujas minúcias significam complicações e distorções.

A expressão carreira típica de Estado vem tomando a forma de imenso guarda-sol. Não é isso que queremos. O entendimento dos auditores fiscais, representados nas discussões pelo Sindifisco Nacional, é que o ponto principal da matéria seja resguardar tal profissional das pressões de governo. Uma barreira de contenção é fundamental para que a sociedade esteja protegida de ações estranhas, exercidas pelos passageiros do poder.

Principalmente se considerarmos que, na história do Brasil, governos trazem interesses particulares para o centro das decisões e os colocam na conta do Estado, como se fossem uma grande vantagem para o cidadão.

Para endossar o que estou dizendo, no dia 11 passado, os auditores fiscais foram surpreendidos com a decisão do subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, de deixar o cargo. Ele se disse insatisfeito com o que acusou serem “ingerências externas”, que representariam “posições menos técnicas e divorciadas do melhor interesse”.

A reação de Caio foi à reabertura do Refis da crise, a concessão, pelo governo federal, de condições especiais para que multinacionais brasileiras saldem dívidas tributárias. O gesto do ex-subsecretário explicitou que interesses políticos têm ultrapassado decisões técnicas, que visam preservar o Estado e a integridade da arrecadação. Ou seja, o quadro técnico da Receita foi escanteado. O cidadão contribuinte ficou sem defesa contra a decisão oportunista, casuística, que gera imensos prejuízos. Quem pagará a conta do desmando? Todos nós, é claro.

O grande mérito da Carta de 1988 é que, pela primeira vez, foi realmente cidadã, como bradou Ulysses Guimarães no ato da promulgação. Não é pouco, mas também não é tudo. A definição das carreiras típicas de Estado seria imenso passo para aperfeiçoá-la, pois, ao dar rosto àqueles que formam tal grupo, conecta a Constituição definitivamente às reivindicações da sociedade.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter 


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra