BSPF - 31/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça,
equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidor público federal com as
quantias pagas aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Os
advogados e procuradores demonstram que o pedido é ilegal.
A ação foi ajuizada por um servidor da Fundação Nacional de
Saúde (Funasa). Ele alegava ter direito a equiparação do auxílio alimentação
por desempenhar atribuições semelhantes àquelas desenvolvidas no Tribunal de
Contas da União e que a diferença dos valores fere o princípio da isonomia.
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), a
Procuradoria Federal no estado (PF/RN) e a Procuradoria Federal Especializada
junto à Fundação (PF/Funasa) explicaram que o aumento do benefício do servidor
é inconstitucional. De acordo com as unidades, a norma está prevista no inciso
XIII, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que diz que "é vedada a
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público".
Os advogados e procuradores destacaram, ainda, que o Poder
Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a
conceder reajuste remuneratório nem alterar valores de benefício de servidores.
Caso contrário, a Justiça estaria afrontando o princípio da separação de
poderes e também o entendimento da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal,
que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia".
A 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu os
fundamentos apresentados pela AGU e extinguiu o processo. O juízo levou em
consideração a vedação constitucional de equiparação. O autor chegou a recorrer
da sentença na Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do
Norte, mas teve o pedido novamente negado.
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A
PF/RN e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e
a PGF são órgãos da AGU.