Agência Senado
- 23/10/2013
Requisitos e critérios especiais para a concessão de
aposentadoria aos servidores públicos com deficiência foram aprovados, nesta
quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
proposta (PLS 205/2005) foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse estar
convencido da sensatez do projeto, que “reconhece os esforços despendidos pelos
servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à
aposentadoria especial”.
Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios
estabelecidos no projeto. Segundo argumentou,
a Emenda Constitucional nº 47/2005, introduziu na Constituição a possibilidade
da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço
público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de forma
diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.
Em nome do princípio da isonomia, o substitutivo adapta o
PLS 205/2005 aos critérios fixados pela recente Lei Complementar 142/2013, que
regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada pelo Regime Geral
da Previdência Social .
O substitutivo passou a determinar que o servidor público
com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Quanto ao
tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no
caso de pessoa com deficiência grave. No caso de pessoa com deficiência
moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres,
24. Se a deficiência for leve, os homens devem ter contribuído por 33 anos e as
mulheres, por 28 anos.
A idade mínima para se aposentar corresponde ao estabelecido
na Constituição Federal (60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres),
reduzida em número de dias idêntico ao da redução obtida no tempo de
contribuição estabelecida neste projeto.
A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.
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