A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a majoração em R$
60 mil da multa aplicada ao Sindicato dos Servidores das Instituições Federais
de Ensino Superior (SINDIFES/MG). Os procuradores federais comprovaram que a
entidade descumpriu ordem judicial que determinou a imediata suspensão do
movimento grevista dos servidores técnico-administrativos em educação da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que teve início em 9 de setembro.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
junto à Universidade (PF/UFMG) esclareceram que a decisão saiu no dia 10 de
outubro e, mesmo depois de notificado, o sindicato não cumpriu a determinação.
Incialmente, a Justiça Federal determinou aplicação de multa no valor de R$ 30
mil caso a medida fosse descumprida.
Como a entidade insistiu na paralisação, os procuradores
federais recorreram esclarecendo que a entidade foi devidamente intimada por
e-mail, carta de ordem e telefone à coordenadora do sindicato. Mesmo assim,
alertaram que ela insiste em desobedecer a determinação judicial, mantendo a
greve, que foi considerada abusiva pela Justiça.
De acordo com as procuradorias, o sindicato não pode negar
ter conhecimento da decisão. Destacaram que o próprio Tribunal Regional Federal
da 1ª Região intimou a entidade e que, inclusive, as intimações foram feitas
devidamente, observando o que prevê a Lei nº 11.419/2006, que trata da
informatização do processo judicial e regula expressamente sobre a notificação
de atos em processo eletrônico.
Reconhecendo que a sanção anteriormente imposta para o caso
de descumprimento da ordem judicial não se mostrou suficiente, o TRF1 acolheu
os argumentos da AGU e aumentou a multa para R$ 60 mil. "O sindicato, em
mais de uma oportunidade, foi notificado da decisão liminar, revelando o
flagrante descumprimento da ordem judicial. Por tudo que se viu a sanção antes
imposta não se mostrou suficiente".