Agência Brasil
- 18/10/2013
Brasília – O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) entrou com mandado de
segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que 464
servidores que recebiam salários acima do teto constitucional de R$ 28 mil
tenham de devolver, a partir deste mês, os valores a mais que receberam nos
últimos cinco anos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, na
semana passada, que vai descontar os valores a partir da folha de pagamento
deste mês, para cumprir totalmente a determinação que tinha sido encaminhada
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a situação desses funcionários.
Dirigentes do sindicato lembram que existe um entendimento
comum em instâncias superiores, como o STF, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e tribunais regionais federais, de que a restituição de valores desse
tipo é “incabível”, já que não houve má-fé do servidor público.
De acordo com a nota divulgada pela entidade, a
Advocacia-Geral da União (AGU), na Súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota
o mesmo entendimento: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de
boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada
interpretação da lei por parte da administração pública.”
No texto, representantes do Sindilegis destacam ainda que o
mandado de segurança "independe do pedido de reexame, protocolado pelo
sub-procurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, sobre a
decisão de devolver as quantias extras".
“Em virtude do princípio da legítima confiança e da
segurança jurídica, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de
que são legais os valores pagos pela administração pública, porque jungida à
legalidade estrita”, destacou em nota.
Os sindicalistas informam que vão entrar com mais mandados
de segurança para discutir outras questões pendentes, “notadamente a aplicação
do abate-teto.”
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