Agência Câmara Notícias
- 31/10/2013
Anteprojeto prevê que pelo menos metade dos servidores tenha
que trabalhar durante a greve, que terá que ser informada com 15 dias de
antecedência.
Foi adiada para a próxima quinta-feira (7) a votação do
relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de
greve do servidor público. Prevista para esta quinta-feira (31), a votação do
anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos
Constitucionais foi cancelada por falta de quórum.
Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada
pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta
resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras centrais
sindicais.
A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores
públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse
direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma
que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em
relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada
a todos os poderes e todas as esferas da Federação.
Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos
servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do
funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal,
o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo
continue em serviço.
No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos
servidores terão que trabalhar durante a greve. São considerados pelo texto como
essenciais os serviços de assistência médico-hospitalar, o de abastecimento de
água, o de captação e tratamento de lixo, a distribuição de energia, o
transporte coletivo e os serviços de telecomunicações, por exemplo.
O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes
das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. “A proposta protege
os direitos da sociedade, que paga o servidor público por meio dos impostos”,
salientou.
Remuneração
Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores
públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a
suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o
texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso
haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.
O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em
greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo
menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que
apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades
estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações
da categoria.
O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só
poderá ocorrer depois de assembleia geral que defina as reivindicações e que
decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembleia e o
indicativo de greve terão que ser apresentados ao Poder Público, que terá 30
dias para se manifestar - dizendo se acata as reivindicações, apresentando
contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os
servidores. A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro
tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.
Críticas
O representante da CUT Pedro Armengol considerou a proposta
autoritária e afirmou que ela não foi debatida com as entidades representativas
dos trabalhadores e dos servidores. Ele defende que o direito de greve seja
tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores
públicos. “Querem restringir o direito dos trabalhadores se mobilizarem sem
garantir uma efetiva negociação de sua pauta de reivindicações”, disse.
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