BSPF - 25/11/2013
Projeto de lei foi apresentado pelo senador alagoano no
Congresso Nacional
Um projeto de lei apresentado pelo senador Fernando Collor,
no Congresso Nacional, propõe que fique isenta de imposto de renda a
remuneração recebida por servidor público licenciado para tratamento de doenças
graves.
O projeto altera o artigo 48 da Lei nº 8.541/92, que já
prevê a isenção de imposto sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas
decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença,
auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial e pelas
entidades de previdência privada.
A proposta do senador alagoano acrescenta, ao rol das
isenções, também a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para
tratamento das doenças graves, como o câncer, aids, tuberculose ativa,
cardiopatias agudas, entre outras.
Em sua justificativa, o Collor faz referência ao artigo 196
da Constituição Federal, que define saúde como ‘direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.
E destaca que, no caso do atendimento aos portadores de
doenças graves, além das políticas sociais de praxe, que incluem melhoria dos
serviços médicos e distribuição de medicamentos, é fundamental implementar
políticas econômicas eficazes, como a redução dos tributos suportados por esses
contribuintes, já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para
manter o tratamento.
E lembrou que o servidor público em atividade, quando
acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo
remuneração integral. Porém, seus rendimentos não escapam à incidência do
imposto de renda. O projeto e lei proposto por ele, tenta corrigir essa
distorção, de forma a incluir, entre os rendimentos passíveis de receber o
benefício da isenção do IRPF, a remuneração percebida pelo servidor público
licenciado para tratamento dessas doenças.