Agência Câmara Notícias
- 25/11/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 6052/13, do Executivo, que permite a
readmissão de ex-empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) que foram demitidos por terem participado de movimentos grevistas entre
1993 e 1997 e entre 1998 e 2002.
Pelo texto, o ex-funcionário terá prazo de até um ano, após
a publicação da nova lei, para requerer a readmissão, cabendo a ele comprovar
que a demissão teve como causa determinante a participação em greves.
Caso seja autorizada, a readmissão representará um novo
vínculo trabalhista, sujeito às normas vigentes na celebração do contrato, e só
gerará efeitos financeiros, trabalhistas e previdenciários a partir do efetivo
retorno do empregado ao serviço.
Justiça
Relatora na comissão, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ)
defendeu a aprovação da proposta, com o argumento de que a readmissão faz
justiça aos servidores que foram arbitrariamente demitidos por lutar por
direitos constitucionalmente assegurados. Ela lembrou que, apesar de algumas
leis já terem concedido anistia a servidores da ECT em relação a períodos
específicos, ainda há lacunas na legislação.
“As injustiças praticadas contra os servidores dos Correios
vêm ocorrendo desde a promulgação da Constituição de 1988, que reconheceu o
direito de greve dos servidores, até o momento em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) passou a aplicar a Lei de Greve (7.783/89) dos trabalhadores em
geral para os servidores públicos, cuja lei específica ainda não foi editada”,
explicou a relatora.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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