Agência Senado
- 22/11/2013
A comissão mista de consolidação da legislação federal e de
regulamentação de dispositivos constitucionais se reúne na próxima quarta-feira
(27), às 13h, para analisar o parecer parcial do senador Romero Jucá (PMDB-RR)
relativo a duas minutas de projetos de lei que regulamentam o crime de
terrorismo.
Em seu parecer, Jucá observa que o crime de terrorismo,
mesmo sendo tratado pela Constituição federal como “inafiançável e insuscetível
de graça”, ainda não foi regulamentado na legislação brasileira. O relator
lembra também que mesmo no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) existe
o problema da falta de uma definição clara quanto ao tipo penal.
De acordo com Jucá, a necessidade da tipificação legal do
terrorismo é urgente, sobretudo, em razão dos eventos internacionais que vão
ocorrer no Brasil a partir do próximo ano: a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Direito de greve
Na mesma sessão, a comissão examina ainda relatório parcial
de Jucá sobre projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público.
Na última quarta-feira (20), Jucá informou que foi procurado por representantes
de seis centrais sindicais com uma proposta de inserção de novos itens nessa
matéria.
Segundo o relator, as centrais não pleiteiam mudanças
referentes a greve no setor público, mas a processos correlatos, como acordos
coletivos e liberação de dirigentes sindicais.
Teto
A comissão deliberou na quarta sobre o teto constitucional
do funcionalismo público. Foi aprovado o relatório der Jucá sobre proposta que
define o que são efetivamente parcelas indenizatórias e que, por esse motivo,
não devem ser computadas no limite da remuneração de servidores e outros
agentes públicos da Federação.
O relator acolheu projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), o qual considera como parcelas indenizatórias, portanto fora do teto
salarial, as parcelas que não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo
patrimonial para o servidor, assim como aquelas que objetivam reembolsar os
agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.
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