sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Comissão analisa relatórios de Romero Jucá sobre terrorismo e direito de greve


Agência Senado     -     22/11/2013




A comissão mista de consolidação da legislação federal e de regulamentação de dispositivos constitucionais se reúne na próxima quarta-feira (27), às 13h, para analisar o parecer parcial do senador Romero Jucá (PMDB-RR) relativo a duas minutas de projetos de lei que regulamentam o crime de terrorismo.

Em seu parecer, Jucá observa que o crime de terrorismo, mesmo sendo tratado pela Constituição federal como “inafiançável e insuscetível de graça”, ainda não foi regulamentado na legislação brasileira. O relator lembra também que mesmo no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) existe o problema da falta de uma definição clara quanto ao tipo penal.

De acordo com Jucá, a necessidade da tipificação legal do terrorismo é urgente, sobretudo, em razão dos eventos internacionais que vão ocorrer no Brasil a partir do próximo ano: a Copa do Mundo  de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.

Direito de greve

Na mesma sessão, a comissão examina ainda relatório parcial de Jucá sobre projeto que regulamenta o direito de greve do servidor público. Na última quarta-feira (20), Jucá informou que foi procurado por representantes de seis centrais sindicais com uma proposta de inserção de novos itens nessa matéria.

Segundo o relator, as centrais não pleiteiam mudanças referentes a greve no setor público, mas a processos correlatos, como acordos coletivos e liberação de dirigentes sindicais.

Teto

A comissão deliberou na quarta sobre o teto constitucional do funcionalismo público. Foi aprovado o relatório der Jucá sobre proposta que define o que são efetivamente parcelas indenizatórias e que, por esse motivo, não devem ser computadas no limite da remuneração de servidores e outros agentes públicos da Federação.

O relator acolheu projeto do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o qual considera como parcelas indenizatórias, portanto fora do teto salarial, as parcelas que não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial para o servidor, assim como aquelas que objetivam reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades.

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