Ricardo Brito
O Estado de S. Paulo
- 14/11/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira,
14, rejeitar direito a magistrados de incorporar vantagens de trabalhos
anteriores. A Corte entendeu que os juízes não podem incorporar a seus
subsídios quintos recebidos por terem exercidos funções comissionadas no
serviço público antes de eles ingressarem na magistratura.
Na tarde desta quinta-feira, os ministros apreciaram outras
ações antes de voltar a analisar detalhes do início do cumprimento das penas
dos condenados no processo do mensalão. O Supremo suspendeu os trabalhos para o
intervalo.
O caso julgado envolve dois magistrados do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, mas, por ter recebido repercussão geral pelo
Supremo, valerá como baliza para todos os casos idênticos que correm no
Judiciário brasileiro. Contudo, os magistrados não terão de devolver os
benefícios recebidos até o momento.
A decisão do Supremo também não serve de parâmetro para
casos de servidores públicos que recebem quintos e passaram para outros
concursos públicos, por exemplo. Os ministros apreciaram recurso da Advocacia-Geral
da União (AGU) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
reconheceu direito aos dois magistrados de Brasília.
Os quintos, pagos a servidores públicos que ocupavam funções
comissionadas de direção, chefia e assessoramento, são um tipo de gratificação
que é incorporada à remuneração do servidor e passa a integrar o provento dele
para a aposentadoria.
O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou a
favor do recurso da AGU. Para o relator, o Supremo já afirmou "inúmeras
vezes" que não há direito adquirido. Zavascki argumentou que a
incorporação é impossível após a posse de cargos diversos no serviço público.
Ele disse que não se pode "pinçar" um direito e isolá-lo por conta de
uma relação jurídica individual. "No caso, a pretensão deduzida é
exatamente essa: acumular no cargo de magistrado a vantagem de outro
regime", afirmou.
O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela rejeição
do pedido. Segundo ele, antes dessa decisão de repercussão geral, processos
semelhantes já foram julgados pelo Supremo nos quais se reconheceu direito à
incorporação nos casos anteriores. "São situações anti-isonômicas",
criticou.
A maioria dos ministros, entretanto, seguiu a posição do
relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou com Teori Zavascki e destacou
não ser possível se criar um "regime híbrido". Mesmo com essa
posição, Barroso defendeu que os magistrados tenham salários compatíveis com
suas atribuições.
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