Jornal da Câmara
- 17/12/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
aprovou o Projeto de Lei 6245/13, do Executivo, que reajusta a remuneração de
diversas categorias do serviço público federal. Para os servidores do
Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), por exemplo, tanto a tabela de
vencimentos básicos quanto a gratificação de desempenho serão corrigidas em
10,25% para no ano que vem, e em 5% para 2015.
Para o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a
proposta "é de grande valia e relevância, pois faz justiça aos
profissionais de todas as carreiras alcançadas". Ainda conforme Santiago,
muitas dessas categorias não contam com reajustes há anos e "precisam
dessa valoração".
Os servidores exonerados, demitidos ou dispensados do
serviço por motivação política durante o governo do ex-presidente Collor de
Mello (entre março de 1990 e setembro de 1992) e reintegrados ao trabalho
receberão o mesmo índice de correção concedido ao DNPM - 10,25% a partir de
janeiro de 2014, e 5% a partir da mesma data do ano seguinte.
HFA - Técnicos de nível intermediário e auxiliar das áreas
de saúde e administrativa do Hospital das Forças Armadas também recebem
correção dos salários. Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a
alteração tem por objetivo igualar o vencimento desses profissionais aos
recebidos pelos servidores do Plano Geral do Executivo.
Funai - O texto também traz uma correção da tabela com os
valores da gratificação de desempenho dos servidores de nível auxiliar, classe
especial, da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pela justificativa do
Executivo, a Lei 11.907/09, que reestruturou as carreiras do órgão, trouxe
quantitativos errados para a categoria.
Exames - O projeto ainda autoriza a União, assim como suas
autarquias e fundações, a celebrar convênio com operadoras de plano de
assistência à saúde, na modalidade de autogestão, para a realização dos exames
médicos periódicos dos servidores federais. Esses exames periódicos são
exigidos pela Lei 8.112/90, que não menciona essa possibilidade.
Tramitação - Com trâmite em regime de prioridade e caráter
conclusivo, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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