BSPF - 29/12/2013
Projeto de lei de Policarpo Fagundes defende autonomia
sindical do funcionalismo público
Além do projeto de lei que discute no Senado o direito de
greve nos serviços públicos, outra proposta em tramitação na Câmara dos
Deputados aborda a regulamentação da organização sindical dos servidores
públicos. O texto pretende basicamente assegurar aos funcionários federais,
estaduais e municipais as condições para organizar sindicatos, associações e
centrais sindicais, apesar das garantias já existentes.
O deputado federal Policarpo Fagundes (PT-DF), autor do
projeto de lei, disse ao apresentar o texto que a organização sindical dos
servidores é garantida pela Convenção 151/78 e pela Recomendação 159/78 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho). As duas normas foram aprovadas há três
anos pelo Congresso Nacional, mas na prática deram poucos resultados á
categoria.
“A aprovação ainda não trouxe efeitos concretos aos
servidores públicos, que permanecem com a sua autonomia coletiva sufocada pela
unilateralidade do Estado, porque ainda não houve a efetiva regulamentação da
matéria”, disse Policarpo, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Dentre outros pontos, esses textos da OIT determinam que a
legislação nacional garanta facilidades para as entidades sindicais, desde a
sua criação até a proteção dos servidores eleitos para a representação das
categorias. O projeto do deputado assegura aos funcionários públicos o direito
de formarem sindicatos, federações, centrais ou outras entidades de classe e de
se filiarem a elas. Já essas organizações poderão se filiar a entidades
internacionais de trabalhadores.
Pela proposta, as organizações sindicais serão fundadas sem
a necessidade de autorização prévia do Estado, ressalvado o registro no órgão
competente, sendo vedada ao poder público a interferência na ação sindical
dessas entidades. As organizações sindicais terão ampla liberdade para elaborar
seus estatutos e demais normas internas de gestão e funcionamento, bem como
para eleger livremente seus representantes.
Ainda de acordo com o texto, os servidores eleitos para
dirigirem as organizações sindicais não serão constrangidos ou limitados pela
administração pública no desempenho da representação sindical. Será assegurado
ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato na direção dessas
organizações.