O DIA - 12/12/2013
AGU mantém punição na justiça
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o
desconto na remuneração de servidores que promoveram paralisação no Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ficou comprovado que o
abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão
do contrato de trabalho.
O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal
(Sindsep/DF) havia conseguido, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer
desconto dos dias não trabalhados em razão de greve ocorrida em maio de
2006.Contra a decisão, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), argumentando que a decisão administrativa do Incra, em descontar os
dias parados, encontra respaldo no princípio universal que a remuneração prevê
a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato
de trabalho, conforme determina a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício das
atividades
O direito de greve vem sendo discutido no Congresso, com o
senador Romero Jucá, relator de anteprojeto que aborda a regulamentação do
direito à paralisação dos Servidores Públicos. Para as centrais sindicais, há
clareza de que a Constituição assegura esse direito pleno e deve ser respeitada
quando se pensar projetos que regulamentem o exercício da greve. Sem avanços,
nova reunião ocorre na próxima terça-feira.
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