BSPF - 12/12/2013
Após cinco anos de muita luta, os servidores do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) finalmente conquistaram
a progressão e promoção funcionais para as carreiras dos órgãos. Ao longo deste
período, os setores juntos e separadamente, organizados pelo Sindsep-DF e a
ASFNDE, realizaram uma série de atividades para cobrar do governo a publicação
do decreto de regulamentação dos benefícios.
O Decreto 8.150, de 10 dezembro de 2013, que regulamenta os
critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores das
carreiras do FNDE e do Plano Especial de Cargos do INEP foi publicou no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/12), assinado pelo presidente da
República em exercício, Michel Temer.
A progressão funcional garante a passagem do servidor para o
padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Já a
promoção funcional é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para
o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
De acordo com o decreto, para a progressão funcional o
servidor precisa cumprir o interstício de 18 meses de efetivo exercício em cada
padrão e obter resultado médio igual ou superior a 70% do limite máximo da
pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas desde a última
progressão.
Já os critérios para a promoção funcional são: cumprimento
do interstício de 18 meses de efetivo exercício no último padrão de cada
classe; obtenção de resultado médio superior a 80% do limite máximo da
pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado
para a promoção; e participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga
horária mínima estabelecidos na forma do anexo do decreto (veja tabela abaixo).
No caso da promoção para a última classe das carreiras ou dos planos especiais
de cargos, o servidor deverá também concluir curso voltado especificamente para
este fim, que conterá carga horária mínima de 360 horas e abordará conteúdo
estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade, conforme previsto
no plano de capacitação.
O decreto ainda autoriza a acumulação de eventos de
capacitação com duração mínima de 20 horas-aulas para a comprovação da carga
horária mínima para a promoção, estabelecida pela tabela do anexo.
Além disso, será considerada para a avaliação da progressão
e promoção a avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção
da Gratificação de Desempenho.
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1- Cargos de nível superior
CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico,
com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e
duração igual ou superior a 360 horas;
CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo
compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas
CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo
compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas
Tabela 2 - Cargos de nível intermediário
CLASSE C PARA CLASSE D - Curso de capacitação específico,
com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e
duração igual ou superior a 360 horas
CLASSE B PARA CLASSE C - Curso de capacitação com conteúdo
compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas
CLASSE A PARA CLASSE B - Curso de capacitação com conteúdo
compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas
Acesse a íntegra do decreto aqui.