Agência Brasil
- 04/12/2013
Brasília – A proposta do Executivo que reserva 20% das vagas
disponíveis em concursos públicos para negros venceu a primeira etapa no
Congresso. Deputados da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços
Públicos aprovaram hoje (4) o texto (PL 6738/13) que ainda precisa passar por
dois colegiados antes de ser votado em plenário.
Na comissão, o relator da matéria, deputado Vicentinho
(PT-SP), lembrou que a reserva de vagas tem validade de dez anos e não pretende
ser uma política permanente. “O caráter temporário de vigência da pretensa lei
se justifica na medida em que adota um prazo suficiente para que os resultados
desejados sejam obtidos e avaliados”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, será possível avaliar os resultados da medida
quando o prazo terminar e evitar que a reserve criada para “corrigir um
desequilíbrio” acabe se tornando privilégio para uma parcela da sociedade.
“A proposta reafirma o compromisso do governo de reduzir a
discriminação racial e a desigualdade social. É incontroverso que a grande
maioria da população negra faz parte das classes menos favorecidas e, portanto,
é protagonista de um circulo vicioso que não permite sua ascensão social nos
mesmos níveis obtidos por pessoas de outras raças”, destacou Vicentinho ,
citando como exemplo o sistema de cotas adotado por universidades.
Pelo texto, além de concorrerem às vagas reservadas, os
candidatos declarados negros vão poder disputar lugares destinados à ampla
concorrência. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados no volume de vagas
reservadas.
A proposta define que as pessoas beneficiadas serão
consideradas assim por autodeclaração, de acordo com o quesito cor ou raça
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O relator rejeitou as seis emendas que foram apresentadas.
Parlamentares tentaram, por exemplo, aumentar o percentual de reserva de vagas
para 30%, incluíndo indígenas, ou até para 50%. Outros deputados propuseram
ainda tornar o prazo indeterminado e estender o direito aos concursos
realizados para preencher vagas dos Poderes Judiciário e Legislativo.
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