BSPF - 10/12/2013
Justiça Federal do Piauí determina que União faça recálculo
em revisão de servidores federais
A 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina emitiu
sentença favorável a um servidor público federal que pedia para recalcular a
revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender
inconstitucional a Lei 10.698, de 3 de julho de 2003.
Apreciando a causa, o juiz federal concordou com os
argumentos do postulante, destacando a inconstitucionalidade da norma, que
determinou o adicional de R$ 59,87 linear para todos os servidores públicos a
partir de 1º de maio de 2003.
O art. 37, X, da Constituição de 1988, assegura aos
servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos
efeitos da inflação, sem distinção de índices de correção entre os servidores.
Segundo o juiz que, ao conceder uma revisão em valor
monetário fixo (R$ 59,87), a União acabou por consagrar um “aumento
regressivo”, uma vez que quem ganhava mais teve um aumento proporcionalmente
menor.
Apoiando-se em julgamentos precedentes do TRF da 1ª Região,
a sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a
revisão, considerando o índice de 13,23% como sendo o correto a se aplicar no
ano de 2003. A sentença está sujeita a recurso.