BSPF - 15/01/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou liminar em Mandado de Segurança (MS 32671) por meio da qual a Associação
dos Técnicos da Área de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas da União
(Auditec) questiona a transformação de cargos de técnico federal de controle
externo, da área de controle externo para a área de apoio técnico e
administrativo.
De acordo com os autos, o presidente do Tribunal de Contas
da União (TCU), por meio de portaria, extinguiu dois cargos vagos de técnico
federal de controle externo, da área de controle externo, e um cargo vago de
técnico federal de controle externo da área de apoio técnico e administrativo,
especialidade técnico operacional, para criar três novos cargos de técnico
federal de controle externo da área de apoio técnico e administrativo, especialidade
técnica administrativa. Para a associação, o ato teria sido feito ao arrepio da
lei, por ter usurpado a competência legislativa do Congresso Nacional e
administrativa do presidente da República.
Ao citar as informações prestadas pelo TCU ao Supremo, a
relatora da ação destacou que o artigo 25 da Lei 10.356/2001 (que dispõe sobre
a carreira de especialista do órgão) autoriza o presidente do TCU a realizar
esse tipo de ato, uma vez que é competência da corte de contas decidir sobre a
melhor distribuição dos cargos vagos existentes pelas diversas áreas.
“Em exame preliminar e precário, tenho que as informações
prestadas pela autoridade indigitada coatora infirmam a argumentação
desenvolvida na petição inicial deste mandado de segurança, não se patenteando
a ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou a ministra ao indeferir a liminar.