AGU - 06/01/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir ação
ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao comprovar que a
autarquia não poderia figurar como ré no processo. A confirmação da
ilegitimidade tem respaldo na legislação que transferiu os autores da ação do
quadro de pessoal do órgão.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Previdência Social (ANFIP) visando assegurar a concessão da
Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) aos seus
associados aposentados e pensionistas nos mesmos valores pagos aos servidores
da ativa.
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente,
sob o fundamento de que a gratificação tem natureza pro labore. Desta forma, o
tratamento diferenciado entre servidores inativos e ativos não violaria a
Constituição Federal. A associação então recorreu ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região na tentativa de reverter a decisão.
A Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia
previdenciária (PFE/INSS) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1)
esclareceram, na segunda instância, que a Lei nº 11.098/2005 e a Lei nº
11.457/2007, ao criaram, respectivamente, a Secretaria da Receita
Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, transferiram a
carreira de Auditoria-Fiscal da Previdência Social do quadro de pessoal do INSS
para a estrutura da Administração Pública Direta. Assim, as procuradorias
concluíram que os associados não estariam mais vinculados à autarquia, mas sim
à União.
Diante disso, a AGU requereu o reconhecimento da
ilegitimidade do INSS para figurar como polo passivo da ação. A 1ª Turma do
TRF1 concordou com os procuradores federais e rejeitou a participação do órgão
como réu no recurso da entidade.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
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