Agência Senado
- 10/01/2014
Uma das proposições a serem analisadas no Senado em 2014 é o
PLS 478/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que isenta de Imposto de
Renda a remuneração recebida pelo servidor licenciado para tratamento de
doenças graves. O projeto foi apresentado no fim do ano passado e vai passar
pelas Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), que
vai se manifestar de forma terminativa, ou seja, sem necessidade de votação
posterior em Plenário, salvo em caso de recurso.
O autor argumenta que atualmente a Lei 8.541/1992 isenta de
imposto diversas espécies de rendimentos, como os decorrentes de
seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e
auxílio-acidente, sejam eles pagos pela Previdência pública ou por entidades de
previdência privada.
"O servidor público em atividade, quando acometido por
doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração
integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na
Lei 8.541, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF", informa
Fernando Collor.
Para ele, é necessário corrigir tal distorção, visto que
portadores de doenças graves precisam não só de melhores serviços médicos, mas
de políticas econômicas eficazes, como a "redução dos tributos suportados
por esses contribuintes já tão penalizados pela própria condição e por vultosos
gastos para manter o tratamento".
Na CAS, o relator da proposta será o senador Mozarildo
Cavalcanti (PTB-RR), que aguarda o recebimento de emendas.
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