Agência Senado - 10/01/2014
Servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser
autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade
seja compatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. A inclusão de
permissão expressa nesse sentido no Regime Jurídico Único dos servidores civis
da União (Lei 8.112/1990) é proposta no PLS 273/2008, pronto para ser votado,
em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Apesar de o RJU não proibir expressamente o acúmulo da
aposentadoria por invalidez com a assessoria intelectual remunerada, o autor do
projeto – o falecido senador Romeu Tuma – alertava para o risco de o servidor
civil nessas condições sofrer ação de improbidade administrativa sob o
argumento da quebra do princípio da moralidade.
“O preconceito ao servidor público aposentado por invalidez
torna-se mais nítido e evidente quando se compara com o servidor aposentado por
qualquer outro motivo”, ressaltou Tuma.
O autor do PLS 273/2008 observava ainda que, no caso de a
aposentadoria por invalidez ocorrer no início da vida produtiva do servidor, o
fato geraria impactos negativos sobre o seu nível de remuneração e,
consequentemente, comprometeria sua qualidade de vida.
A iniciativa recebeu o aval do relator, senador Eduardo
Amorim (PSC-SE).
“Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do
entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer
atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não
tiver sido afetada pela doença que motivou a sua aposentadoria compulsória”,
considerou Amorim.
Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado,
o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
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