ALESSANDRA HORTO
O DIA - 04/01/2014
Entendimento é da 2ª Turma do STJ, após analisar o recurso
de um funcionário do Estado de São Paulo
Rio - Servidores devem exercer exclusivamente no cargo para
o qual prestaram concurso. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), após analisar o recurso de um funcionário do Estado
de São Paulo. Claudionor Tamura foi aprovado em 1988 para o cargo de escrevente
técnico judiciário.
No entanto, acabou designado por meio de portaria para
exercer a função de contador judicial. Ele alegou que não é formado em
contabilidade e, além disso, recebia salário menor do que é pago a servidores
que trabalham na mesma função que ele foi encaminhado.
Tamura entrou com mandado de segurança para retornar ao
cargo para o qual foi aprovado, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, sob a argumentação de que a experiência na função, a
qualidade do trabalho e a falta de outro funcionário para desempenhar a
atividade justificaria sua transferência.
O servidor recorreu então ao STJ. Relator do caso, o
ministro Mauro Campbell Marques afirmou que os funcionários públicos devem ser
designados para as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Ou
seja, para as que o funcionário prestou concurso e foi aprovado. O ministro
determinou o retorno do servidor ao cargo original. A decisão foi acompanhada
pelos demais ministros da turma.
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