Agência Brasil
- 04/01/2014
Brasília – O projeto de lei (PL 6738/13) que reserva 20% das
vagas em concursos públicos federais para negros e pardos pode ser uma das
primeiras matérias analisadas pelos deputados federais quando retomarem as
atividades no dia 2 de fevereiro. O texto foi um dos últimos aprovados antes do
recesso de final de ano na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas ainda
precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário antes de
seguir para o Senado.
Como o texto foi enviado pelo governo com urgência
constitucional, o prazo para análise em cada Casa é 45 dias. Assim, o projeto
de lei trancou a pauta da Câmara no dia 23 de dezembro sem sequer ter passado
pelo crivo do último colegiado: a CCJ.
O objetivo do Executivo é garantir a reserva por dez anos.
Mas a regra, sugerida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir), valerá apenas quando o texto for sancionado. Para isso, a
proposta ainda precisa passar pela análise do Senado, que poderá alterar alguns
itens.
Na Câmara, os parlamentares decidiram incluir uma emenda
para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos
comissionados no funcionalismo público. O relator da matéria na CDH, deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a novidade e explicou que os cargos
comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, por isso, mesmo
sendo ocupados por iniciativa de gestores por um período temporário, “não faz
sentido deixá-los fora do alcance de uma política de ação afirmativa”.
Pela proposta aprovada, ainda ficou definido que, dentro da
reserva de 20% do total de vagas, 75% devem ser ocupadas por negros que
estudaram em escolas da rede pública de ensino.
O projeto defendido pelo Planalto garante que, além das
vagas reservadas, os negros também podem concorrer àquelas destinadas à ampla
concorrência em concursos para órgãos e entidades da administração pública
federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União.
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