BSPF - 08/01/2014
Liminar em Mandado de Segurança (MS 32588) concedida pelo
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o corte no
pagamento de salário acima do teto constitucional de um analista legislativo da
Câmara dos Deputados. O servidor exerce função comissionada de consultor
legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano
passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa já que ele não
teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.
O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento
apresentado pelo analista legislativo. Segundo ele, a Câmara dos Deputados
realizou o corte após o Tribunal de Contas da União (TCU) proibir o pagamento
de salários acima do teto do serviço público no Legislativo. Para tanto, foi
instaurado um processo administrativo em que a Mesa Diretora da Câmara concluiu
pelo cumprimento imediato da determinação do TCU, com o corte em todos os
salários pagos acima do teto.
“A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores
que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de
Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo
a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa”, observou o
ministro. Para ele, “a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama
o respeito irrestrito ao arcabouço normativo”. “Descabe endossar, no afã de se
ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais,
considerado o fato de órgão de envergadura maior olvidar as garantias inerentes
ao devido processo asseguradas na Carta da República”, concluiu.