BSPF - 24/02/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal,
a remoção indevida de servidora pública federal, que pretendia ser transferida
para cidade onde o marido trabalhava. Os advogados confirmaram que a
Administração não é obrigada a promover a remoção para acompanhar o cônjuge,
quando esta é feita a pedido do servidor e não por interesse público.
Após o marido ter solicitado e conseguido transferência para
a para a Seção Judiciária em Natal, no Rio Grande do Norte, a esposa requereu,
na Justiça, sua remoção para a mesma cidade. A servidora alegava ter direito à
remoção para acompanhar o cônjuge, independentemente do interesse da
Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na
Constituição.
Ela também sustentou que o pai estaria com problemas de
saúde e, por isso, incentivou a transferência do seu companheiro. Ao analisar o
pedido, o Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
acolheu os argumentos da servidora, determinando sua remoção conforme
solicitado.
Discordando da decisão, Procuradoria-Regional da União da 5ª
Região (PRU5) e a Procuradoria da União no estado (PU/RN) defenderam que a
remoção a pedido para outra localidade, para acompanhar cônjuge, exige que o
servidor tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme prevê a
Lei nº 8.112/90.
Segundo os advogados da União, este não seria o caso da ação
judicial, uma vez que a participação do esposo da autora no concurso de remoção
se deu por iniciativa e interesse próprios, razão pela qual o pedido dela não
preencheria os requisitos legais. Além disso, destacaram que no processo
judicial não existe documento que comprove que o pai da servidora continua
doente.
Examinado o recurso da AGU, o Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5) acolheu a defesa dos advogados e rejeitou o pedido da
servidora. "Sem desconhecer os preceitos constitucionais que respeitam a
formação da família, entendo que a previsão legal acerca do instituto da remoção
concerne ao acompanhamento de cônjuge quando este é deslocado no interesse da
Administração. Não é o caso. O cônjuge da servidora trabalhava na cidade de
Mossoró e, a pedido, fora removido para Natal, ou seja, em seu próprio
interesse".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU