BSPF - 21/02/2014
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio
probatório, e não durante o trâmite do concurso, defende procurador
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para garantir efetividade à
reserva de vagas para pessoas com deficiência no atual concurso da Polícia
Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é reformar a decisão liminar de primeiro
grau que negou alterações no edital do certame, considerado inconstitucional
pelo órgão.
Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Centro de
Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), organizador do concurso, a adaptar o
exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação
profissional – ou parte dessas fases da seleção – à deficiência dos candidatos
já aprovados nas provas objetivas e discursiva.
O pedido baseia-se no Decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre
a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio
probatório, e não durante o trâmite do concurso. O mesmo entendimento já foi reconhecido em inúmeras decisões
do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.
Contradição
No concurso da PRF, porém, o mesmo edital que
reserva 50 vagas a candidatos deficientes, considera, em fase posterior, a
deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da
atividade policial.
Dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas
objetivas e discursiva, e habilitados para as fases seguintes do concurso, por
exemplo, somente quatro foram considerados aptos ao exercício da função depois
do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.
Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da
banca em fazer as adaptações necessárias para garantir uma avaliação isonômica.
“Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo
masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde,
por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com
deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe
Fritz..
Outro argumento que justifica que a avaliação da compatibilidade
do cargo com a deficiência apresentada seja feita durante o estágio probatório
é que a inclusão das pessoas com deficiência na vida profissional depende da
adaptação de instrumentos de trabalho e da utilização de tecnologias
assistivas, as quais estão em constante renovação e aprimoramento.
“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com
deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras
e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. Não
há como, portanto, a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos
minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF/DF