Agência Câmara Notícias
- 24/02/2014
Do deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), o Projeto de Decreto
Legislativo 1354/13 susta os efeitos do decreto de 7 de outubro de 2013 (sem
número), que estabelece os critérios de patrocínio da União e de suas
autarquias e fundações à Autogestão em Saúde (Geap).
Pelo decreto, o patrocínio será realizado por meio de
repasses mensais. O montante transferido corresponderá aos valores que seriam
ressarcidos em razão de dispêndios com planos de saúde ou seguros privados de
assistência à saúde aos servidores ou empregados ativos, aposentados, seus
dependentes e pensionistas.
Competência
A legislação, conforme ressalta, exige a realização de
licitação como regra para as contratações públicas. O deputado explica que
tanto o TCU quanto STF já decidiram que houve extrapolação da competência
regulamentar atribuída ao Poder Executivo.
“No caso em análise, não se discute apenas o patrocínio da
União à Autogestão Geap, mas se define o modo como serão formalizados os
ajustes entre a entidade privada e a administração pública federal”, destaca
Carvalho.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.