BSPF - 31/03/2014
Atuação dos procuradores federais resultou em decisão
favorável à Advocacia-Geral da União (AGU) para desobstrução do Hospital Universitário
Lauro Wanderlei. O acesso ao ambulatório estava sendo bloqueado por servidores
grevistas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) desde o dia 25/03, levando
transtornos à população atendida diariamente no local.
Devido à ocupação e o impedimento dos servidores do hospital
que não aderiram à paralisação em trabalhar, uma ação foi ajuizada no dia
26/03. A Procuradoria Federal junto à Universidade (UFPB) e a Procuradoria
Federal no estado da Paraíba requereram liminar com o objetivo de reintegração
de posse do hospital, além de expedição de ordem proibindo novas ocupações.
Os procuradores afirmaram que o comando de greve, deflagrada
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do estado da Paraíba
(Sintsepb), lacrou com correntes e cadeados as dependências do hospital
universitário, localizado no campus I da UFPB, em João Pessoa, e administrado
pela instituição. Segundo a ação, a intenção era constranger e impossibilitar o
acesso dos trabalhadores que não aderiram ao movimento grevista.
As procuradorias alertaram para os prejuízos causados pelo
bloqueio. Destacaram que o fechamento indevido das entradas do hospital impede
que "dezenas, quiçá centenas de pessoas" sejam atendidas na unidade
hospitalar e que haveria danos às pessoas, à universidade e ao interesse
público se a situação se mantivesse.
As unidades da AGU acrescentaram, também, que as atividades
do hospital são realizadas, em grande parte, por categorias que não estão em
greve, como médicos docentes e funcionários terceirizados.
O pedido de desocupação foi analisado pela 1ª Vara Federal
da Paraíba, que acolheu os argumentos da AGU de que houve obstáculo indevido no
acesso ao local, contra o qual o Decreto Lei nº 9.760/1946 e a jurisprudência
orientam para o deferimento de liminar no sentido de assegurar o direito de uso
e oferta dos serviços públicos em funcionamento no hospital. A decisão também
estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de desobstrução e manutenção
do livre acesso fosse descumprida.
Fonte: AGU