Jornal da Cidade
- 01/04/2014
A medida visa aumentar a segurança de procuradores,
magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude de suas
funções.
Está em vigor a Resolução Conjunta que regulamenta o porte
de armas para agentes de segurança do Judiciário e do Ministério Público. A medida visa aumentar a segurança de
procuradores, magistrados e outros Servidores Públicos desses ramos em virtude
de suas funções. O texto da Resolução Conjunta nº 4, elaborada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público também é aplicável ao próprio
CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pelo texto, o Presidente
do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público,
designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de
segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessa função.
Dentre os pontos
regulamentados pela norma também está o tempo de validade do porte de arma de
fogo. O porte terá prazo máximo de validade de 3 (três) anos, podendo ser
renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por
determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do
Ministério Público.
Também de acordo com
a Resolução Nº 4, é expressamente proibida a utilização e o porte de arma
institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva
instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo
institucionais e seus respectivos registros também deverão ser brasonadas e
gravadas com inscrição que identifique a instituição. Veja aqui a Resolução.
A proposta de
Resolução foi aprovada pelo Plenário do CNJ, por unanimidade, durante a 172ª
Sessão Ordinária, em 27 de junho do ano passado.