BSPF - 02/04/2014
Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda.
Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo.
PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.
Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial
do Decreto 8.197*, que trata da reprogramação orçamentária
(contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos
auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente
equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.
Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do
Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo,
respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a
publicação do decreto.
O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO
de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original
mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário
– baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação)
e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder
Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida
portaria do Ministério do Planejamento.
O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta
original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua
vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso
do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.
O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus
servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os
poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério
do Planejamento.
Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem
complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo
qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.
Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique
em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar
essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o
Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios
alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.
(*) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União
de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada
relativo aos auxílios em questão.
Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e
diretor de Documentação do Diap