Consultor Jurídico
- 17/05/2014
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores
públicos que trabalham em atividade de risco têm direito à aposentadoria
especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS. Com isso, o
funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com
15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. A decisão
do STF foi tomada por meio de uma súmula vinculante e tem força de lei enquanto
não houver regulamentação para o benefício especial dos servidores.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.