sábado, 17 de maio de 2014

Aposentadoria especial


Consultor Jurídico     -     17/05/2014




O Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos que trabalham em atividade de risco têm direito à aposentadoria especial de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS. Com isso, o funcionário público que trabalha em atividade insalubre pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida. A decisão do STF foi tomada por meio de uma súmula vinculante e tem força de lei enquanto não houver regulamentação para o benefício especial dos servidores.

As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


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