Agência Câmara Notícias
- 20/05/2014
Medida provisória também amplia prazo de funcionamento da
Comissão da Verdade; reduz jornada dos peritos médicos previdenciários; e
prorroga contratos temporários de ministérios, entre outros pontos.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(20) a Medida Provisória 632/13, que reajusta os salários de algumas carreiras
do Executivo e concede mais sete meses para a Comissão Nacional da Verdade
concluir seus trabalhos. A MP deve ser votada pelo Senado até 2 de junho,
quando perde a validade.
Carreiras como as das agências reguladoras, de perito
federal agrário e dos departamentos nacionais de produção mineral (DNPM) e de
infraestrutura de transportes (DNIT) terão reajustes de 15% a 34%. Essas
carreiras não recebem aumentos desde 2010.
O custo total dos reajustes será de R$ 397,7 milhões em 2014
e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.
O texto aprovado em Plenário é o relatório da comissão mista
que analisou a MP, elaborado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). O
relatório incluiu no reajuste os aposentados dos órgãos citados na MP que
recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.
Segundo Rodrigues, essa medida não gerará impactos
orçamentários adicionais porque a previsão inicial já contemplava o reajuste
para todos os servidores.
Peritos médicos
Uma das novidades no texto é a fixação em 30 horas semanais
da jornada de trabalho dos peritos médicos previdenciários e dos supervisores
médicos. Essas carreiras são do Ministério da Previdência Social.
A redução de jornada, aprovada por meio de emenda na
comissão mista, prevê a manutenção do salário previsto para a atual carga
semanal de 40 horas.
Mandato classista
O Plenário também aprovou emenda do deputado Vicentinho
(PT-SP) para garantir direito à remuneração do cargo que exerce na
administração ao servidor público federal licenciado para cumprir mandato
classista.
A emenda amplia o número de servidores federais que poderão
se licenciar para exercício desse mandato:
- para sindicato de até 5 mil associados: dois servidores;
- de 5.001 a 30 mil associados: quatro servidores;
- mais que 30 mil associados: oito servidores.
Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei
8.112/90) permite um máximo de três servidores. O relatório da comissão mista
previa mais faixas segundo as quais poderiam ser liberados de um a seis
servidores, mas sem remuneração, como ocorre hoje. Essas faixas, no entanto,
foram excluídas pela emenda.
Auxílio-moradia
O Plenário aprovou destaque do PT que reintroduziu na MP
mudança feita na Lei 8.112/90 para acabar com a regra que restringe a concessão
do auxílio-moradia por prazo de até 8 anos dentro de cada período de 12 anos.
Após esse período, o servidor deve observar novamente os
requisitos para a concessão do benefício, como não existir imóvel funcional
disponível ou não ter comprado imóvel nos últimos 12 meses.
A mudança reintroduzida pelo destaque já constava do texto
original da MP, mas havia sido excluída no relatório da comissão mista.
Comissão da Verdade
Autorizada pela Lei 12.528/11, a Comissão Nacional da
Verdade começou seus trabalhos em maio de 2012 para investigar casos de
violação de direitos humanos ocorridos entre 18 de setembro de 1946 e 5 de
outubro de 1988.
O governo justifica a prorrogação devido à descoberta de
novas informações no acervo do Arquivo Nacional que podem resultar em detalhes
importantes para o relatório final da comissão.
A comissão é composta por sete integrantes vinculados à área
de direitos humanos.
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