O DIA - 22/05/2014
Benefício pode levar mais pessoas a receber o teto salarial
de R$ 29,4 mil ou mesmo acima dele. Associação defende que bônus não tem esse
objetivo
Rio - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/04, que
institui adicional por tempo de exercício nas carreiras do Ministério Público e
da Magistratura. A concessão do benefício poderá levar mais pessoas dessas
categorias a receber o teto constitucional, fixado em R$ 29,4 mil, ou mesmo
valores acima dele. A PEC segue para votação no Plenário do Senado Federal em
dois turnos.
O presidente da Associação Nacional dos Magistrados a
Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, defende que o adicional não
tem como objetivo “furar o teto constitucional”, mas tão somente “valorizar a
carreira e evitar a evasão de juízes dos quadros da Magistratura, o que já é
uma realidade em diversas regiões do país”.
O texto aprovado é o substitutivo do senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), que foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Para
Pinheiro, não é possível adiar mais a discussão sem a apresentação de uma
alternativa. Ele reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções
nas diversas carreiras da magistratura brasileira. O relator diz que a medida
vai gerar um impacto de 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário
Federal.
Segundo Paulo Schmidt, a Magistratura vem, há mais de dez
anos, tentando dialogar com as autoridades da República, tanto no Executivo
quanto no Parlamento, mas até então não tinha encontrado qualquer espaço e nem
quem estivesse disposto a discutir ao assunto. “Especialmente o Executivo
sempre ignorou a situação da Magistratura, que vem piorando ano após ano”. Para
o presidente, mesmo com a sensibilidade dos senadores com a questão, “mais uma
vez esbarra-se na oposição injustificada do Poder Executivo”.
ADICIONAL
De acordo com o texto aprovado, o adicional será calculado
considerando 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, com máximo
de 35%. Segundo o Senado, tanto o juiz quanto o membro do Ministério Público
poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras
jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da
emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a
aposentados e pensionistas.
Entre os senadores que rejeitaram o pagamento de adicional,
a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) declarou que a decisão pode provocar efeito
dominó: “Dificilmente vamos conseguir segurar para outras carreiras.”