quinta-feira, 22 de maio de 2014

Aprovado adicional para juízes e o Ministério Público


O DIA     -     22/05/2014




Benefício pode levar mais pessoas a receber o teto salarial de R$ 29,4 mil ou mesmo acima dele. Associação defende que bônus não tem esse objetivo

Rio - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/04, que institui adicional por tempo de exercício nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura. A concessão do benefício poderá levar mais pessoas dessas categorias a receber o teto constitucional, fixado em R$ 29,4 mil, ou mesmo valores acima dele. A PEC segue para votação no Plenário do Senado Federal em dois turnos.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados a Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, defende que o adicional não tem como objetivo “furar o teto constitucional”, mas tão somente “valorizar a carreira e evitar a evasão de juízes dos quadros da Magistratura, o que já é uma realidade em diversas regiões do país”.

O texto aprovado é o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Para Pinheiro, não é possível adiar mais a discussão sem a apresentação de uma alternativa. Ele reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. O relator diz que a medida vai gerar um impacto de 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário Federal.

Segundo Paulo Schmidt, a Magistratura vem, há mais de dez anos, tentando dialogar com as autoridades da República, tanto no Executivo quanto no Parlamento, mas até então não tinha encontrado qualquer espaço e nem quem estivesse disposto a discutir ao assunto. “Especialmente o Executivo sempre ignorou a situação da Magistratura, que vem piorando ano após ano”. Para o presidente, mesmo com a sensibilidade dos senadores com a questão, “mais uma vez esbarra-se na oposição injustificada do Poder Executivo”.

ADICIONAL

De acordo com o texto aprovado, o adicional será calculado considerando 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, com máximo de 35%. Segundo o Senado, tanto o juiz quanto o membro do Ministério Público poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas.

Entre os senadores que rejeitaram o pagamento de adicional, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) declarou que a decisão pode provocar efeito dominó: “Dificilmente vamos conseguir segurar para outras carreiras.”


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