Agência Senado
- 05/05/2014
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode
votar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que
reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos
negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a
reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias;
fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela
União.
Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se
declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito
de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada
falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à
anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida da
cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se aplica a
concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador
Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos
federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política de cotas
raciais nas universidades públicas.
“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a
produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o
mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”,
afirmou Humberto Costa.
Emenda
Ao contrário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ
rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB–AM). A
intenção da senadora era estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos
públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
Humberto recomendou a rejeição da emenda por entender que
seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no PLC 29/2014. Conforme
argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública
federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de
funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.