Jornal do Senado
- 24/05/2014
Candidatos devem se declarar negros ou pardos, na inscrição,
conforme parâmetros usados pelo IBGE
O Senado aprovou terça-feira cota de vagas para negros ou
pardos em concursos públicos federais. O projeto (PLC 29/2014), que vai à sanção,
reserva 20% das vagas para órgãos da administração pública federal, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União.
Na votação, Plenário e galerias contavam com a presença de
deputados e representantes de entidades de defesa da igualdade racial. Pelo
texto, do Poder Executivo, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos
no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Haverá
duas listas: a de ampla concorrência e a reservada. Se classificado no número
de vagas oferecido no edital, o candidato negro será convocado pela lista de
ampla concorrência. A vaga reservada será ocupada pelo próximo candidato negro
na lista.
O projeto teve como relatores Ana Rita (PT-ES), na Comissão
de Direitos Humanos (CDH), e Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). José Sarney (PMDB-AP) lembrou ter sido o
responsável por iniciar a discussão no país ao apresentar, há 15 anos, projeto
de cotas no ensino superior e em concursos públicos.