Agência Senado
- 07/05/2014
Os agentes e guardas prisionais, além dos guardas
portuários, poderão ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma
de fogo particular ou fornecida pela repartição. A concessão está prevista no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2014 aprovado nesta quarta-feira (7) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De iniciativa do governo, a proposta teve modificações na
Câmara dos Deputados. Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e
guardas prisionais o direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a
mensagem presidencial, essa franquia se justifica pelas especificidades das
atividades desempenhadas pelas duas categorias.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas
portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham
atividade de segurança publica, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda pelo texto do governo, o porte de arma fora do
trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de
dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de
regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização
e de controle interno.
Risco permanente
O relator na CCJ, senador Gim (PTB-DF), recomenda a
aprovação da proposta de acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os
agentes e guardas prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos
a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham.
A seu ver, a situação de perigo alcança suas moradias e até
mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço. “Em vista dessa peculiar
situação, o Estado deve possibilitar a utilização de meios de defesa, inclusive
o porte de arma fora do serviço”, argumenta Gim.
Convencido dessa necessidade, ele rejeitou emenda do senador
Eduardo Suplicy (PT-SP) porque, para ele, “esvazia” a proposta. Além de excluir
a possibilidade de porte de arma fora do serviço para os guardas portuários,
essa emenda previa critérios adicionais para a concessão da medida em relação
aos agentes e guardas prisionais. A proposta de Suplicy chegou a ter votação separada
do projeto principal, mas foi rejeitada por 15 votos contra 8.
Com o parecer aprovado pela CCJ, a matéria vai a Plenário.
Se for aprovada sem emendas, poderá seguir diretamente para sanção
presidencial. Havendo modificações, deverá retornar para nova avaliação na
Câmara.