Consultor Jurídico
- 02/05/2014
Quando prescreve a possibilidade de punir um servidor que
foi alvo de procedimento administrativo, é inconstitucional determinar que o
resultado da apuração seja registrado na ficha pessoal do trabalhador. Com esse
entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
incidental de uma regra que ordenava esse tipo de registro na Lei 8.112/90,
sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das
fundações.
O artigo 170 da lei estabelece que, “extinta a punibilidade
pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos
assentamentos individuais do servidor”.
A maioria do Plenário manifestou-se contrária ao dispositivo, atendendo
pedido de um médico que atuou como secretário-executivo do Ministério da Saúde
no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ele havia sido suspenso por 40 dias sob a acusação de ter
cometido irregularidades no cargo, como ter deixado de informar ao ministro da
Saúde denúncias apresentadas por outros servidores e de não ter agido em
questões primordiais, como a contratação emergencial de profissionais para a
Vigilância Sanitária. O julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD)
demorou quatro anos, mas a prescrição para penas de suspensão é de dois anos.
A punição foi então anulada, mas a publicação do ato
determinou “a anotação das respectivas transgressões nos assentamentos
funcionais dos servidores”. O ex-secretário alegou que a medida feria o direito
constitucional da presunção da inocência, argumento que foi aceito pelo
ministro Dias Toffoli, relator do Mandado de Segurança.
O relator avaliou que, “consumada a prescrição antes de
instaurado o PAD ou em seu curso, há impedimento absoluto da prática de ato
decisório condenatório ou formação de culpa definitiva por atos imputados ao
investigado”. Descumprido o prazo, não há condenação definitiva nem motivo para
registrar as supostas transgressões na ficha do servidor. No caso de condenação, não é necessário ordem
para que seja anotada nos assentamentos funcionais, disse o ministro. Foi
vencido no Plenário o ministro Teori Zavascki.